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Quanto custa fazer um inventário e o que compõe cada despesa

Molho de chaves e miniatura de casa sobre pastas fechadas em mesa de madeira

O custo de um inventário se divide em quatro parcelas: o imposto de transmissão por morte, que costuma variar de 2% a 8% do valor dos bens conforme o estado; os honorários do advogado, geralmente entre 6% e 10% do espólio; as custas do cartório ou do processo judicial; e as certidões e taxas menores. Somando tudo, é comum o total ficar entre 10% e 20% do valor do patrimônio.

O imposto é a maior parcela e a menos negociável, porque a alíquota é definida por lei estadual. Já os honorários e a via escolhida, judicial ou extrajudicial, admitem alguma escolha, e é aí que existe espaço real para reduzir o custo total.

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Os emolumentos de cartório são fixados por lei estadual e mudam de um estado para outro e a cada ano, assim como as alíquotas de imposto. Confirme os valores na tabela vigente do seu estado antes de qualquer decisão.

Quanto custa fazer um inventário: as quatro parcelas

ParcelaOrdem de grandezaQuem define
Imposto de transmissão causa mortis2% a 8% do valor dos bensLei estadual
Honorários de advogado6% a 10% do espólioNegociação, com piso de tabela da seccional
Emolumentos de cartórioTabela por faixa de valorLei estadual
Certidões, registros e taxasValor fixo por documentoCartórios e órgãos
Registro da partilha no imóvelTabela por faixa de valorRegistro de imóveis

Repare que o percentual do imposto muda bastante entre estados, e alguns aplicam alíquota progressiva, que cresce conforme o valor do patrimônio. Essa diferença sozinha pode dobrar o custo do mesmo inventário dependendo do estado onde ele corre.

As duas vias e o impacto no preço

AspectoExtrajudicial, em cartórioJudicial
Quando é possívelTodos maiores, capazes e de acordo, sem testamentoSempre, e obrigatório quando há menor ou litígio
Prazo típicoSemanas a poucos mesesMeses a anos
Custo de cartórioEmolumentos da escrituraCustas processuais
AdvogadoObrigatórioObrigatório
PrevisibilidadeAltaBaixa

Quando a família está de acordo e não há menores nem incapazes envolvidos, a via de cartório costuma sair mais barata e é muito mais rápida. As condições e o passo a passo estão em o inventário extrajudicial.

Os documentos necessários

  • Do falecido: certidão de óbito, documentos pessoais, certidão de casamento ou nascimento atualizada e certidões negativas de tributos.
  • Dos herdeiros: documentos pessoais, certidões de estado civil e, quando casados, documentos do cônjuge.
  • Dos bens imóveis: matrícula atualizada, carnê de imposto predial com o valor venal e certidão negativa municipal.
  • Dos veículos: documento de registro e comprovante de valor de mercado.
  • De contas e investimentos: extratos na data do óbito e declarações das instituições.
  • Do imposto: declaração e guia de recolhimento estadual.

Reunir esses documentos costuma levar mais tempo que o próprio procedimento. Certidões têm prazo de validade curto, e uma que vence no meio do caminho precisa ser tirada de novo, com custo repetido.

O prazo que evita multa

A maioria dos estados exige a abertura do inventário em até 60 dias contados do falecimento, sob pena de multa sobre o imposto devido. O percentual varia, e em alguns estados a multa chega a 20% do imposto. Esse é o principal motivo para procurar orientação logo nas primeiras semanas, mesmo que a família ainda não tenha definido como fará a partilha.

Como se calcula o valor dos bens

A base de cálculo do imposto é o ponto que mais gera divergência, e conhecê-la evita pagar mais do que o devido:

Tipo de bemBase usual
Imóvel urbanoValor venal de referência do município ou avaliação do fisco estadual
Imóvel ruralValor da terra nua conforme tabela oficial
VeículoTabela de referência de mercado na data do óbito
Saldo em conta e investimentosValor na data do falecimento
Cotas de empresaBalanço patrimonial ou avaliação contábil

Quando o fisco estadual atribui ao imóvel um valor acima do praticado na região, cabe impugnação administrativa com laudo de avaliação. É um procedimento pouco usado e que pode reduzir de forma significativa o imposto devido, principalmente em imóveis antigos ou em áreas com valorização irregular.

Vale também conferir se há dívidas do falecido a abater. O inventário apura ativos e passivos, e obrigações comprovadas reduzem o valor líquido a partilhar.

Como reduzir o custo legalmente

  1. Abrir dentro do prazo, evitando a multa, que é a economia mais fácil e mais frequentemente perdida.
  2. Optar pela via extrajudicial quando os requisitos forem atendidos.
  3. Negociar honorários com clareza sobre o que está incluído, ponto detalhado em os honorários do advogado.
  4. Verificar isenções estaduais, que existem para imóvel único de baixo valor em vários estados.
  5. Conferir a base de cálculo do imposto, porque avaliações acima do valor de mercado podem ser contestadas.
  6. Planejar em vida, com doação com reserva de usufruto ou testamento, alternativas comparadas em quanto custa fazer um testamento.

O que acontece se o inventário não for feito

Sem inventário concluído, os bens não podem ser vendidos, transferidos nem financiados. O imóvel continua registrado no nome de quem faleceu, contas bancárias permanecem bloqueadas e veículos não podem ser transferidos. A situação se agrava com o tempo, porque a multa incide sobre o imposto e novos herdeiros podem falecer, exigindo inventários sucessivos.

Há ainda o custo de manutenção: imposto predial, condomínio e conservação continuam correndo, e nem sempre há quem os pague. Famílias que adiam por anos costumam terminar pagando mais em despesas acumuladas do que teriam pago no procedimento feito no prazo.

Perguntas frequentes

Precisa de advogado mesmo no cartório?

Sim. A assistência de advogado é obrigatória nas duas vias, e no procedimento de cartório ele assina a escritura junto com os herdeiros. Um único advogado pode representar todos, se não houver conflito de interesses.

Quem paga o inventário?

As despesas saem do próprio espólio, ou seja, do patrimônio deixado. Quando não há dinheiro disponível, os herdeiros adiantam os valores e são reembolsados na partilha, ou negociam pagamento após a venda de um bem.

Inventário de quem não deixou bens é necessário?

Se não há bens a partilhar, o inventário costuma ser dispensável. Ainda assim, é preciso verificar a existência de contas, valores a receber, restituições e cotas de consórcio, que muitas vezes aparecem depois.

Quanto tempo demora?

Pela via de cartório, com documentação completa e consenso, costuma levar de algumas semanas a poucos meses. Pela via judicial, depende do foro e da existência de disputa, podendo passar de dois anos.

Dá para vender o imóvel antes de terminar?

É possível, com autorização, mas envolve procedimento adicional e nem sempre compensa. O caminho mais comum é concluir a partilha, registrar a transmissão e só então negociar o bem, o que exige o registro descrito em a escritura do imóvel.

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