A CapitalA cidade em edição diária
Cidadania

Quanto custa inventário extrajudicial e quando ele é possível

Balcão de cartório moderno e claro com duas cadeiras vazias em frente, sob luz natural

O inventário extrajudicial custa a soma do imposto estadual de transmissão, dos emolumentos da escritura pública de partilha, dos honorários do advogado e dos registros posteriores. Os emolumentos seguem tabela por faixa de valor do espólio, fixada por lei estadual, e são a parcela que mais diferencia esse caminho do judicial.

Na prática, o extrajudicial costuma sair mais barato pela economia de tempo: um procedimento que se resolve em semanas evita anos de despesas de manutenção dos bens, honorários prolongados e atualização de certidões vencidas.

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Os emolumentos de cartório são fixados por lei estadual e mudam de um estado para outro e a cada ano, assim como as alíquotas de imposto. Confirme os valores na tabela vigente do seu estado antes de qualquer decisão.

Quanto custa o inventário extrajudicial e quem pode fazer

RequisitoDetalhe
Todos os herdeiros maiores e capazesMenor ou incapaz obriga a via judicial
Consenso total sobre a partilhaQualquer divergência inviabiliza
Assistência de advogadoObrigatória, assina a escritura
TestamentoHistoricamente impedia, hoje é possível em várias situações com prévia autorização judicial
Impostos regularizadosRecolhimento do imposto estadual antes da lavratura

O ponto que mais elimina famílias desse caminho é a presença de herdeiro menor de idade. Basta um neto menor entrando por representação para que o procedimento tenha de correr no judiciário.

O passo a passo em cartório

  1. Reunir a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens, com certidões dentro da validade.
  2. Levantar o valor dos bens, usando valor venal ou avaliação, conforme a regra do estado.
  3. Declarar e recolher o imposto estadual, obtendo a guia quitada e a certidão de regularidade.
  4. Definir a partilha entre os herdeiros, com o auxílio do advogado.
  5. Agendar a lavratura da escritura pública de inventário e partilha em tabelionato de notas.
  6. Assinar a escritura com todos os herdeiros e o advogado presentes ou representados.
  7. Registrar a partilha: imóveis no registro de imóveis, veículos no órgão de trânsito, cotas na junta comercial.

O que costuma atrasar

  • Certidões vencidas, que precisam ser tiradas de novo e custam outra vez.
  • Divergência no valor dos bens entre a declaração e a avaliação do fisco estadual.
  • Imóvel com pendência de regularização, como construção não averbada.
  • Herdeiro no exterior sem procuração adequada.
  • Contas bancárias esquecidas, descobertas depois da escritura, o que exige sobrepartilha.

Comparando com a via judicial

CritérioExtrajudicialJudicial
PrazoSemanas a poucos mesesMeses a anos
Previsibilidade de custoAlta, tabela conhecidaBaixa, depende da duração
Exige consensoSimNão
Admite menor ou incapazNãoSim
Participação do ministério públicoNãoSim, quando há incapaz
Possibilidade de gratuidadeLimitada, conforme o estadoSim, com justiça gratuita

A composição completa das despesas nas duas vias, com o peso de cada parcela, está detalhada em quanto custa fazer um inventário.

O papel do advogado nesse formato

Mesmo sendo um procedimento de cartório, o advogado é indispensável: ele orienta a partilha, confere a documentação, calcula o imposto e assina a escritura junto com os herdeiros. As formas de cobrança e o que exigir no contrato estão em quanto cobra um advogado para fazer inventário.

O prazo de 60 dias e a multa

A maioria dos estados exige a abertura do inventário em até 60 dias contados do falecimento. Perder esse prazo gera multa sobre o imposto devido, com percentual que varia por estado e que em alguns casos chega a 20% do valor do tributo.

Abrir o inventário, nesse contexto, não significa concluir a partilha: basta protocolar o pedido ou iniciar formalmente o procedimento dentro do prazo. Muita família perde a economia por acreditar que precisa ter tudo resolvido em dois meses, quando o que se exige é apenas o início.

Se o prazo já passou, ainda assim vale agir logo: a multa costuma ser progressiva, e cada mês de atraso adicional aumenta o valor. Alguns estados admitem parcelamento do imposto, o que ajuda famílias sem liquidez imediata a regularizar sem vender bens às pressas.

Depois da escritura: o registro

A escritura de partilha, por si só, não transfere a propriedade dos imóveis. É o registro na matrícula que faz isso, e ele tem custo próprio, por faixa de valor. Sem esse passo, o imóvel continua registrado em nome do falecido e não pode ser vendido nem financiado.

Os valores e o procedimento de registro seguem a mesma lógica de tabela estadual aplicada a outros atos, incluindo os detalhados em os custos de cartório.

Perguntas frequentes

Herdeiro que não quer receber pode renunciar?

Pode, e a renúncia precisa ser expressa, feita por escritura pública ou nos autos. Ela é sempre em favor do monte, ou seja, a parte renunciada se redistribui entre os demais herdeiros. Renúncia em favor de pessoa determinada não é renúncia, e sim doação, com incidência de imposto próprio.

Dá para fazer em qualquer cartório?

Sim. A escritura de inventário e partilha pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do país, independentemente de onde estavam os bens ou de onde o falecido morava. Já o registro do imóvel é feito obrigatoriamente no cartório da matrícula.

Como fica o imóvel que continua sendo usado por um herdeiro?

Enquanto não há partilha, todos os herdeiros são coproprietários em condomínio, e quem ocupa sozinho pode ser obrigado a pagar aluguel proporcional aos demais, caso eles reivindiquem. A partilha resolve isso definindo quem fica com o bem, ou determinando a venda com divisão do valor. É um dos motivos pelos quais adiar o procedimento costuma azedar relações familiares.

Quanto tempo leva?

Com documentação completa e consenso, de algumas semanas a poucos meses. A etapa mais demorada costuma ser a apuração e o recolhimento do imposto estadual, que depende do prazo do fisco.

Existe isenção de emolumentos?

Alguns estados preveem gratuidade ou redução para espólios de baixo valor e para famílias de baixa renda. As regras variam bastante, e vale consultar a corregedoria do tribunal estadual.

Descobri um bem depois da escritura, e agora?

Faz-se uma sobrepartilha, que é um novo procedimento apenas para aquele bem. Ele pode seguir a mesma via extrajudicial se os requisitos continuarem atendidos.

Herdeiro que mora fora do país precisa vir?

Não, desde que outorgue procuração com poderes específicos, feita no consulado ou em cartório local com apostilamento e tradução juramentada, quando exigida.

Leia também: percorra o roteiro de noticias e acompanhe o roteiro de entretenimento.

COMPARTILHARWhatsAppFacebookX

Leia também