Ir ao conteúdo principal
A CapitalA cidade em edição diária
Cidadania

CND de imóvel rural: o que é, quando é exigida e como emitir sem atrasar a escritura

A certidão é gratuita e sai em minutos, e mesmo assim é o documento que mais atrasa a venda de terra.
Vista aérea de talhões de lavoura verdes separados por estradas de terra

Na lista de documentos que o cartório entrega ao vendedor de uma fazenda, um item costuma gerar a mesma pergunta: "certidão negativa de débitos do imóvel rural, e isso é o quê?". A CND de imóvel rural é a prova de que o ITR dos últimos anos está pago, e sem ela a escritura não sai. É um documento gratuito, emitido pela Receita Federal em poucos minutos, e ainda assim é o que mais atrasa a venda de terra no interior.

Este texto explica o que a certidão atesta, quando ela é exigida, como emitir pela internet, o que fazer quando sai positiva, a diferença entre negativa e positiva com efeitos equivalentes, e como o comprador usa esse documento para não herdar dívida de imposto.

O que a certidão atesta

Essa CND de imóvel rural atesta que não há débito de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR, vinculado àquele imóvel na Receita Federal. Ela é emitida pelo número do imóvel na Receita, o NIRF, que está migrando para o CIB, e vale para o imóvel, não para a pessoa.

A base legal é a Lei 9.393, de 1996, que trata do ITR. O artigo 21 exige a prova de quitação do imposto dos últimos cinco anos para que o imóvel seja transferido, e a certidão é a forma de fazer essa prova numa folha só.

A certidão não trata de outros débitos, como a taxa do INCRA, dívida com a distribuidora de energia ou financiamento. Cada um desses tem seu próprio documento.

CND de imóvel rural: quando é exigida

A tabela reúne as situações em que o documento aparece e quem costuma pedir.

SituaçãoQuem exigeO que acontece sem ela
Escritura de compra e vendaTabeliãoEscritura não é lavrada
Doação e partilha em inventárioTabelião ou juizAto fica suspenso até a regularização
Financiamento com garantia do imóvelBancoCrédito não é liberado
Desmembramento ou unificaçãoRegistro de imóveisRegistro é devolvido com exigência
Arrendamento formalArrendatário ou banco do arrendatárioContrato perde força como garantia

Antes de qualquer desses atos, vale levantar a situação fiscal da terra. Uma certidão negativa de imóvel rural pedida com antecedência mostra se há exercício em aberto e dá tempo de regularizar antes de o cartório marcar a data.

Como emitir pela internet

A emissão é feita no site da Receita Federal, sem certificado digital, e leva menos de cinco minutos quando não há pendência.

  1. Acesse o serviço de certidões da Receita Federal e escolha a certidão de imóvel rural.
  2. Informe o NIRF ou o CIB do imóvel, que consta na declaração de ITR ou no comprovante de inscrição.
  3. Confirme os dados exibidos: município, área e nome do contribuinte.
  4. Aguarde o processamento; a certidão sai em PDF com código de controle.
  5. Se o sistema informar pendência, anote o exercício e o tipo de débito apontado.
  6. Guarde o PDF; a validade é de 180 dias e o cartório confere o código no site da Receita.

E se a certidão sair positiva?

Certidão positiva significa que a Receita encontrou débito de ITR vinculado ao imóvel. As causas mais comuns são declaração de um exercício não entregue, imposto declarado e não pago, ou diferença apurada em revisão da Receita.

Declaração não entregue se resolve entregando a DITR do ano em atraso, com a multa por atraso, que tem valor mínimo. Imposto não pago se resolve com o DARF, com juros e multa de mora. Diferença apurada em revisão exige conferir o auto e, se for o caso, impugnar.

Depois de quitado, o sistema leva alguns dias para atualizar, e o documento volta a sair negativo.

Positiva com efeito de negativa

Existe uma terceira situação: o débito existe, mas está parcelado em dia ou com a exigibilidade suspensa por discussão administrativa ou judicial. Nesse caso a Receita emite a certidão positiva com efeitos de negativa, que o cartório aceita para a escritura.

É a saída para quem descobre uma dívida grande na véspera da venda: parcelar, emitir a certidão nessa modalidade e seguir com o ato, mantendo as parcelas em dia.

Parcela atrasada derruba o efeito, e a próxima certidão sai positiva.

O que o comprador deve conferir

O ITR acompanha o imóvel. Quem compra uma fazenda com débito herda a cobrança, porque a Receita executa o bem, não a pessoa que declarou. Por isso a certidão é exigida no ato, mas o comprador cauteloso pede antes, na fase de proposta.

Vale conferir também se o NIRF da certidão é o mesmo do imóvel que está sendo comprado. Fazenda desmembrada ao longo dos anos pode ter mais de um número na Receita, e a certidão de um deles não cobre o outro.

A área declarada no ITR costuma ser comparada com a área do CCIR e da matrícula. Diferença grande entre as três é sinal de cadastro desatualizado, e o comprador que assume o imóvel assume o acerto.

Erros que atrasam a escritura

O primeiro é procurar o NIRF na hora. Ele fica na declaração de ITR e no comprovante de inscrição; quem não tem nenhum dos dois precisa consultar o cadastro na Receita antes de pedir a certidão.

O segundo é emitir a certidão cedo demais. Ela vale 180 dias; emitida em janeiro para uma escritura de agosto, vence antes.

O terceiro é confundir a certidão do imóvel com a certidão da pessoa. Uma CND de pessoa física ou jurídica trata de outros tributos e não substitui a do imóvel rural.

Perguntas frequentes sobre CND de imóvel rural

O que é CND de imóvel rural?

A certidão emitida pela Receita que atesta a inexistência de débito de ITR vinculado ao imóvel. É exigida na escritura de venda e em outros atos de transferência.

Onde emitir?

No portal da Receita, no serviço de certidões, informando o NIRF ou o CIB do imóvel. Não precisa de certificado digital.

Quanto tempo vale?

180 dias a partir da emissão. Vale planejar a data para não vencer antes da escritura.

A certidão saiu positiva, e agora?

Verificar o exercício e o tipo de débito: entregar a declaração em atraso, pagar o DARF ou parcelar. Parcelamento em dia permite a certidão com efeitos de negativa.

Quem compra herda a dívida de ITR?

Herda, porque o imposto segue a terra. Por isso o cartório pede a certidão antes da escritura, e o comprador cauteloso pede na fase de proposta.

CND do CPF serve no lugar?

Não. A certidão da pessoa cobre tributos diferentes. O cartório exige a certidão do imóvel, pelo NIRF.

Resumo

A CND de imóvel rural prova que o ITR do imóvel está quitado e é exigida por lei para vender, doar, partilhar, financiar ou desmembrar terra. Sai gratuita no site da Receita Federal com o NIRF ou o CIB, vale 180 dias e, quando aponta débito, resolve-se com declaração em atraso, DARF ou parcelamento, que garante a versão com efeitos equivalentes aos da negativa. Como o imposto acompanha o imóvel, o comprador pede a certidão antes da proposta e confere se o NIRF é o da terra que está comprando.

COMPARTILHARWhatsAppFacebookX

Você também pode gostar