Quanto custa a escritura de um imóvel e por que o registro é outra conta

A escritura pública de compra e venda tem custo definido pela tabela de emolumentos do estado, calculado por faixa de valor do imóvel. A ele se somam duas despesas que costumam ser esquecidas: o imposto municipal de transmissão, que varia em torno de 2% a 3% do valor, e o registro na matrícula, cobrado à parte e por outra tabela.
Somando escritura, imposto e registro, é comum o comprador desembolsar de 4% a 6% do valor do imóvel apenas para formalizar a compra. Esse é o número que precisa entrar no orçamento desde o começo, e é justamente o que mais surpreende quem comprou contando só com o valor negociado.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Emolumentos de cartório, taxas consulares e exigências de entrada em outros países mudam com frequência. Confirme sempre na fonte oficial antes de qualquer decisão.
Quanto custa a escritura de um imóvel: as três despesas
| Despesa | Ordem de grandeza | Quem define | Onde se paga |
|---|---|---|---|
| Imposto municipal de transmissão | 2% a 3% do valor | Lei municipal | Prefeitura |
| Emolumentos da escritura | Tabela por faixa de valor | Lei estadual | Tabelionato de notas |
| Registro na matrícula | Tabela por faixa de valor | Lei estadual | Registro de imóveis |
| Certidões e taxas | Valor fixo por documento | Órgãos emissores | Cartórios e prefeitura |
A alíquota do imposto de transmissão muda de município para município, e alguns concedem redução para o primeiro imóvel ou para financiamentos dentro de programas habitacionais. Vale consultar a prefeitura antes de fechar a conta.
Escritura e registro não são a mesma coisa
É a confusão mais cara desse assunto. A escritura é o contrato lavrado pelo tabelião, que formaliza a vontade das partes. O registro é o ato que efetivamente transfere a propriedade, feito no cartório de registro de imóveis onde está a matrícula.
| Ato | Onde | O que produz |
|---|---|---|
| Escritura pública | Tabelionato de notas, qualquer um do país | Documento formal do negócio |
| Registro | Registro de imóveis da circunscrição do imóvel | Transferência da propriedade |
No direito brasileiro, quem não registra não é dono. Escritura guardada na gaveta sem registro deixa o imóvel no nome do vendedor, com todos os riscos que isso traz: penhora por dívida dele, inventário no nome dele e impossibilidade de vender.
Quando a escritura pública é dispensada
- Imóveis de valor abaixo de trinta salários mínimos, em que a lei admite instrumento particular, embora o registro continue necessário.
- Financiamentos pelo sistema financeiro de habitação, em que o contrato do banco tem força de escritura pública.
- Partilha em inventário, em que a própria escritura de partilha ou o formal de partilha judicial é o título levado a registro.
Fora dessas hipóteses, a escritura pública é obrigatória. Contrato de gaveta não transfere propriedade e não protege o comprador contra terceiros.
O que conferir antes de assinar
- Matrícula atualizada, emitida há poucos dias, verificando proprietário, ônus, penhoras e hipotecas.
- Certidões do vendedor, incluindo negativas de débitos e de ações, para afastar risco de fraude contra credores.
- Certidão negativa municipal do imóvel, mostrando que não há imposto predial em aberto.
- Declaração de quitação do condomínio, porque dívida de condomínio acompanha o imóvel.
- Regularidade da construção, conferindo se a área construída na matrícula corresponde à realidade.
- Estado civil e regime de bens do vendedor, que determinam a necessidade de anuência do cônjuge.
Financiamento muda o procedimento
Na compra financiada pelo sistema financeiro de habitação, o contrato assinado com o banco tem força de escritura pública, o que dispensa a lavratura em tabelionato. Isso reduz uma etapa e um custo, mas acrescenta outros:
| Etapa | Na compra à vista | Na compra financiada |
|---|---|---|
| Instrumento | Escritura em tabelionato | Contrato do banco |
| Avaliação do imóvel | Opcional | Obrigatória, com taxa |
| Análise jurídica | Por conta do comprador | Feita pelo banco, com tarifa |
| Registro | Da escritura | Do contrato, com alienação fiduciária |
| Baixa da garantia no fim | Não se aplica | Ato adicional, com custo próprio |
No financiamento, o imóvel fica em garantia até a quitação, e a propriedade plena só se consolida com a baixa da alienação fiduciária na matrícula, ato que muitos compradores esquecem de fazer após pagar a última parcela.
Quando alguém assina no lugar do proprietário
É comum em vendas com proprietário no exterior ou impossibilitado de comparecer. Nesses casos, a escritura é assinada por representante com poderes específicos, e o tabelião confere a validade do instrumento. Os prazos e as exigências desse documento estão em os prazos da procuração.
A documentação apresentada nessas operações costuma exigir cópias autenticadas, com os valores explicados em quanto custa autenticar um documento.
Imóvel recebido por herança
Quando o imóvel vem de herança, não há compra e venda: o título é a partilha, e a transmissão paga o imposto estadual causa mortis, não o municipal. Ainda assim, o registro na matrícula continua indispensável, e tem custo próprio pela mesma tabela.
A composição completa dessas despesas está detalhada em fazer o inventário, e vale considerar que muitos imóveis ficam anos sem regularização justamente porque a família encara o registro como opcional.
Perguntas frequentes
Quem paga a escritura, comprador ou vendedor?
Por costume e por previsão legal supletiva, as despesas de escritura e registro cabem ao comprador, e o imposto de transmissão também. As partes podem convencionar diferente, e isso deve constar do contrato.
Posso fazer a escritura em qualquer cartório?
A escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do país. Já o registro é obrigatoriamente no cartório de registro de imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado.
Quanto tempo tenho para registrar?
Não há prazo legal que anule a escritura, mas o imposto municipal costuma ter prazo de recolhimento com multa, e quanto mais se demora, maior o risco de eventos no patrimônio do vendedor afetarem o negócio. O recomendável é registrar em seguida.
Existe desconto para primeiro imóvel?
Vários estados preveem redução dos emolumentos para o primeiro imóvel financiado dentro de programas habitacionais, e alguns municípios reduzem a alíquota do imposto. É preciso declarar a condição no momento do ato.
Contrato de gaveta vale alguma coisa?
Vale entre as partes que o assinaram, e serve de prova em eventual ação. Mas não transfere propriedade, não protege contra terceiros e não permite vender, financiar nem inventariar o bem regularmente.
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