A Justiça de São Paulo condenou uma mulher de 34 anos a três anos, um mês e dez dias de prisão em regime semiaberto pelo crime de abandono de incapaz. O caso ocorreu em outubro de 2025, em Sertãozinho, no interior do estado. A acusada deixou sozinha a filha recém-nascida, que tinha apenas 16 dias de vida.
De acordo com informações do processo, a mulher passou parte do dia em um bar consumindo bebidas alcoólicas enquanto carregava a bebê nos braços. Em determinado momento, ela voltou para casa, deixou a criança desacompanhada e retornou ao estabelecimento. A atitude expôs a recém-nascida a uma situação de risco.
A Guarda Municipal tomou conhecimento da ocorrência por meio de denúncias de testemunhas. Ao chegar ao endereço indicado, os agentes ouviram relatos de que a mulher tentava deixar o local. Ela foi encontrada na entrada da residência, com sinais de embriaguez e comportamento alterado. A bebê estava sozinha em um dos cômodos da casa.
A mulher foi presa em flagrante. O Conselho Tutelar foi acionado e realizou o acolhimento da criança, que foi encaminhada para um abrigo. A condenação reconheceu que a conduta colocou em risco a integridade da recém-nascida, resultando na responsabilização criminal da mãe.
