07/08/2026
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INSS pode gastar R$ 189 mi com auxílio a entregador do iFood

INSS pode gastar R$ 189 mi com auxílio a entregador do iFood

Os gastos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com o pagamento de auxílio-doença para entregadores do iFood que sofrerem acidentes podem chegar a R$ 189,03 milhões por ano. A despesa varia conforme o total de acidentes e, em um cenário com índice menor, pode ficar em R$ 8 milhões.

Os cálculos foram feitos por Leonardo Rolim, especialista em previdência e consultor da área na Câmara dos Deputados, com base em dados de uma ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho) na Bahia. Na semana passada, a Justiça baiana aceitou a ação e determinou, por liminar, que a Previdência Social pague o benefício a quem faz delivery pela empresa.

A conta considera o total de 600 mil entregadores registrados na plataforma e o número de acidentes informados pela seguradora Metlife, contratada pelo aplicativo, e os apurados pelo MPT. No cenário da Metlife, seriam 1.600 acidentes por ano. Se cada entregador acidentado receber um salário mínimo de R$ 1.621 por três meses, o gasto anual seria de R$ 8 milhões. Já no cenário do MPT, com índice médio de acidentados em 45,4%, a despesa passaria de R$ 189 milhões.

Em nota, INSS e AGU (Advocacia-Geral da União) afirmaram que não foram notificados da decisão e que vão se manifestar no processo. O iFood disse que pediu reconsideração da liminar e que a decisão foi tomada sem ouvir a empresa. A MetLife também informou que ainda não foi notificada.

A liminar também determina a análise individual de cada caso, sem negativas automáticas. Seria necessário adaptar os sistemas para que o entregador possa se identificar como tal e enviar documentos que comprovem que o acidente ocorreu durante entregas para o iFood.

Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, a liminar não garante o pagamento automático a todos. A Justiça determina que seja analisado se o entregador é segurado da Previdência e se paga as contribuições em dia. A decisão se baseia na lei 10.666, que obriga a retenção da contribuição previdenciária quando uma pessoa física presta serviço a uma pessoa jurídica.

Leonardo Rolim avalia que o impacto financeiro não é tão alto frente aos mais de R$ 1 trilhão pagos em benefícios por ano, mas a preocupação é com o precedente. A decisão pode ser replicada para outros aplicativos, como 99Food, Rappi e Keeta. Ele defende que as plataformas passem a recolher contribuição previdenciária, mas reconhece que falta uma lei específica.

O MPT cita levantamento na Bahia em que 47,6% dos entregadores disseram ter sofrido acidente de trabalho em 12 meses. A maioria afirmou não receber treinamento, equipamentos de proteção ou apoio psicológico. O iFood informou que mudou procedimentos desde 2022 e que oferece pontos de descanso e sete tipos de seguros. A ação questiona a efetividade do seguro da MetLife devido à burocracia.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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