O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a decisão que anulou a licença ambiental do projeto de instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro. Com isso, as obras seguem paralisadas.
A empresa havia recorrido de uma sentença da 20ª Vara Federal do Rio, proferida em 1º de abril, que acatou uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A ação questionava a licença dada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Na decisão de primeira instância, o juiz determinou que a CCAPA apresentasse, em até 60 dias, um plano para recuperar a área degradada, incluindo a remoção de estruturas provisórias e resíduos. Também foi estipulada uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais.
No recurso ao TRF-2, a concessionária sustentou que a instalação da tirolesa é regular e que a paralisação das obras prejudicaria o turismo na região.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos destacou que prejuízos econômicos, em geral, podem ser reparados. Ele afirmou que a empresa não apresentou provas concretas de que o atraso na abertura da atração causaria um dano irreparável. Para o magistrado, a suspensão apenas adiaria uma fonte de renda que ainda não existia.
