12/06/2026
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Rachas no DF disparam 29% e acendem alerta de segurança

Rachas no DF disparam 29% e acendem alerta de segurança

As vias públicas do Distrito Federal registraram aumento de 28,95% nos flagrantes de rachas nos primeiros cinco meses de 2026 em comparação com o mesmo período de 2025. Segundo dados do Detran-DF, as autuações passaram de 114 para 147, o que representa uma média de quase uma infração por dia. O crescimento acendeu alerta para o perigo nas pistas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não usa o termo “racha”, mas enquadra a conduta nos artigos 173 e 174, que tratam de “disputar corrida” e “promover competição”. Entre janeiro e maio de 2026, ações conjuntas do Detran, do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) e da Polícia Militar (PMDF) autuaram 10 infratores por disputa direta de corrida. No mesmo período de 2025, foram oito autuações desse tipo, de um total de 18 registros em todo aquele ano.

Os motoristas flagrados no artigo 173 recebem autuação gravíssima. A punição prevê suspensão do direito de dirigir, recolhimento da habilitação, remoção do veículo e multa multiplicada por 10, que dobra em caso de reincidência em 12 meses. As mesmas penalidades se aplicam a quem promove ou participa de eventos organizados, exibições e manobras perigosas sem autorização (artigo 174), tanto para condutores quanto para organizadores. Somando todas as infrações ligadas a corridas clandestinas, o DF teve 114 autuações entre janeiro e maio de 2025 (313 em todo o ano) e 147 nos cinco primeiros meses de 2026.

Além do processo administrativo, o racha é crime pelo artigo 308 do CTB. As penas variam de seis meses a três anos de detenção para disputas sem feridos; de três a seis anos de reclusão em casos com lesão corporal grave; e de cinco a 10 anos de detenção se a conduta resultar em morte.

Para Leonardo Sant’Anna, especialista em segurança pública e professor do Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP), a lei atual falha em seu papel pedagógico por permitir fiança e resposta em liberdade. “Quando há a percepção de falta de aplicação da lei pelo Estado, cria-se um reforço ambiental onde o infrator nota que a legislação é fragilizada e que não haverá consequências reais”, afirmou. Segundo ele, a impunidade retroalimenta o comportamento do grupo. “Na mente desse agressor social, compensa fazer o racha para mostrar que seu carro é mais potente ou que ele é mais hábil, porque a punição é leve.”

Sant’Anna avalia que a discussão sobre endurecimento da lei com regime fechado e confisco de bens ainda é precoce. “A definição de prisão em regime fechado ou de qualquer outro mecanismo drástico ainda é precoce. Há a necessidade real de uma reavaliação sobre o tipo de pena ideal. Talvez o regime fechado nem sequer incomode esse perfil de infrator”, disse. Para ele, a análise deve incluir aspectos financeiros e processos mais efetivos de reeducação, identificando o que mais desestabiliza quem acredita que o racha é compensador.

O especialista aponta o alcance das redes sociais como maior impulsionador do crime no DF. A exibição em plataformas como Instagram e TikTok converteu o racha em espetáculo digital. Sant’Anna propõe atualização na lei para que a divulgação de vídeos ou aceitação de desafios na internet funcione como agravante direto na pena dos motoristas.

O cenário de desrespeito à velocidade não é exclusivo do DF. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7235/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que cria o Programa Nacional de Prevenção e Combate às Corridas Ilegais, com o objetivo de reduzir acidentes e mortes provocados por manobras perigosas em todo o país.

Em nota, o Detran-DF informou que a Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (DIRPOL) realiza ações rotineiras de patrulhamento e fiscalização para coibir infrações. A Diretoria de Educação também promove campanhas educativas para conscientizar condutores sobre práticas seguras no trânsito, incluindo respeito aos limites de velocidade.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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