O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou o bloqueio de R$ 227.669,95 das contas de Ana Cristina Valle, ex-mulher do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mãe do filho dele, Jair Renan Bolsonaro (PL-SC).
Ela deve ressarcir integralmente à União o montante que não teve aplicação comprovada na prestação de contas de sua campanha eleitoral de 2022. O valor bloqueado inclui correção monetária, multa e honorários advocatícios.
Ana Cristina disputou uma vaga de deputada distrital pelo PP, recebeu 1.485 votos e não foi eleita. Segundo a Justiça Eleitoral do Distrito Federal, a campanha declarou despesas de R$ 303.488,96 e deixou de comprovar a utilização de R$ 134,4 mil (valor não corrigido), o que equivale a 44,31% dos gastos.
“O conjunto das irregularidades, notadamente a não comprovação de quase metade das despesas da campanha com recursos públicos, impõe a desaprovação das contas e a restituição ao erário”, afirmou o tribunal.
O acórdão aponta irregularidades em despesas custeadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Entre os problemas estão a ausência de notas fiscais, contratos e comprovantes de prestação de serviços, além da falta de documentação para despesas com militância, alimentação, combustível, locação de bens e impulsionamento de conteúdo na internet.
Segundo a decisão, um pagamento de R$ 35.150 para atividades de militância não foi acompanhado de documentos que comprovassem a execução dos serviços. Também foram identificados R$ 3 mil em gastos com combustível sem vínculo com veículos usados na campanha e uma despesa de aluguel de imóvel de R$ 3.200 referente a período posterior ao encerramento das eleições.
Durante o processo, Ana Cristina foi intimada em duas ocasiões para apresentar esclarecimentos e documentos, mas não respondeu. “A candidata, embora intimada, manteve-se inerte, deixando de sanar as falhas, o que reforça a gravidade das irregularidades e o descumprimento do dever de transparência no uso de recursos públicos”, diz o documento.
O relator do caso, desembargador eleitoral Guilherme Pupe da Nóbrega, considerou que a ausência de manifestação agravou as irregularidades. A prestação de contas final da campanha também foi entregue fora do prazo.
Caso os recursos bloqueados não sejam suficientes para quitar o débito, a execução poderá atingir bens como imóveis e veículos da ex-candidata.
Outro caso de prestação de contas na Justiça Eleitoral
Em decisão recente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também analisou irregularidades em prestações de contas de campanha. O tribunal tem reforçado a necessidade de transparência no uso de recursos públicos por candidatos e partidos, com penalidades que incluem devolução de valores e inelegibilidade.
