28/07/2026
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Fundo eleitoral e partidário: como funciona o financiamento público

Fundo eleitoral e partidário: como funciona o financiamento público

O financiamento de campanhas eleitorais no Brasil é majoritariamente público. Partidos e candidatos contam com o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o fundo partidário, e o FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), conhecido como fundo eleitoral.

Segundo a LOA (Lei Orçamentária Anual), o fundo partidário conta, em 2026, com R$ 1,43 bilhão, pago aos partidos em parcelas mensais. O fundo eleitoral é distribuído apenas nos anos de pleito. Para as eleições de outubro, os partidos terão R$ 4,96 bilhões do fundo eleitoral. Ao todo, serão R$ 6,39 bilhões.

Na campanha de 2022, a chapa de Lula (PT) e de seu vice, Geraldo Alckmin (PSB), gastou R$ 131 milhões. A parcela proveniente desses fundos correspondeu a 92,8% das despesas.

O financiamento público ganhou força em 2015, quando a doação de pessoas jurídicas foi declarada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A criação do fundo eleitoral ocorreu em 2017.

Critérios do fundo eleitoral

O fundo eleitoral é pago apenas em anos eleitorais. Todos os partidos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entram no rateio. A divisão do fundo eleitoral é a seguinte: 2% igualmente a todos os partidos; 35% proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados; 48% divididos de acordo com o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados; e 15% conforme a representação dos partidos no Senado.

Em 2026, dos 30 partidos registrados, 10 receberam a cota mínima de 2%, que equivale a R$ 3,3 milhões. PL (R$ 881,6 milhões), PT (R$ 615,3 milhões) e União Brasil (R$ 526,2 milhões) ficaram com as maiores fatias, juntos cerca de 40% do valor do fundo.

Critérios do fundo partidário

Os valores do fundo partidário são pagos apenas aos partidos que atendem os critérios da cláusula de barreira. Criada em 2017 com a emenda constitucional 97, a regra prevê critérios mínimos para acesso aos recursos e ao horário eleitoral. Os critérios são progressivos e mudam desde 2018. A norma definitiva deve valer em 2030.

Em 2018, o partido precisava de 1,5% dos votos válidos para a Câmara, com no mínimo 1% em nove Unidades da Federação, ou ter ao menos nove deputados eleitos em nove UFs. Em 2022, precisava de 2% dos votos, com 1% em nove UFs ou 11 deputados em nove UFs. Em 2026, precisa de 2,5% dos votos, com 1,5% em nove UFs ou 13 deputados em nove UFs. A regra permanente em 2030 será de 3% dos votos, com 2% em nove UFs ou 15 deputados em nove UFs.

A divisão do fundo partidário também se orienta pelo desempenho: 5% divididos igualmente às siglas e 95% com base nos votos recebidos na última eleição para Câmara. O repasse é anual em 12 parcelas mensais. Multas podem ser descontadas nas parcelas.

Cota de gênero e origem dos recursos

Desde 2022, a emenda constitucional 177 obriga os partidos a reservar parte dos recursos para ampliar a participação de mulheres. A cota determina que nenhum gênero tenha menos de 30% ou mais de 70% das candidaturas. A distribuição dos recursos dos fundos deve ser proporcional às candidaturas. A regra foi replicada para pessoas negras. Os partidos devem reservar 5% do fundo partidário para programas de promoção da participação feminina.

Os dois fundos são compostos por repasses orçamentários da União, previstos na LOA. Podem incluir dinheiro de multas e penalidades eleitorais. O fundo partidário pode receber doações de pessoas físicas.

Pessoas físicas podem doar diretamente para campanhas, com limite de 10% da renda do ano anterior. Partidos podem se autofinanciar, respeitando o teto de gastos do TSE para cada cargo.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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