Uma decisão judicial em São Paulo autorizou o desconto mensal de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida. A medida foi determinada pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP), e vale até a quitação do valor devido.
O caso envolve uma dívida de R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito. A instituição entrou com uma ação de execução contra o aposentado e conseguiu o bloqueio de valores nas contas bancárias dele. O idoso pediu o desbloqueio, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente do benefício do INSS e que, por lei, esse tipo de verba não pode ser penhorado.
Em agosto de 2025, a juíza liberou 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30% em favor da cooperativa. A credora, então, pediu que o desconto de 30% fosse feito diretamente na fonte pagadora, ou seja, no INSS. O aposentado contestou, dizendo que a retenção mensal direta do benefício colocaria em risco o sustento dele e da família.
A juíza destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem posição consolidada sobre o tema. A regra geral de impenhorabilidade da aposentadoria, prevista no Código de Processo Civil, pode ser afastada quando é preservada uma parte do valor que garanta a subsistência do devedor e de seus dependentes.
Na decisão, a magistrada afirmou que o bloqueio de 20% dos rendimentos líquidos não vai interferir no sustento do idoso e da família. Ela também considerou que o valor é suficiente para pagar ao menos parte da dívida, atendendo em parte o pedido da credora e preservando a credibilidade da Justiça.
Com isso, foi expedido um ofício ao INSS para que o órgão faça o desconto mensal de 20% dos rendimentos do aposentado e deposite o valor em juízo até a quitação integral do débito. O processo corre em segredo de justiça sob o número 1015981-28.2021.8.26.0451.
