09/05/2026
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Procurador: não se resolve crime organizado no prazo eleitoral

Procurador: não se resolve crime organizado no prazo eleitoral

O procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo Taubemblatt, afirmou, em evento nesta sexta-feira (8), que o Ministério Público está tomando diferentes medidas para combater a influência do crime organizado nas eleições, mas ponderou que o processo eleitoral é muito curto para solucionar um problema dessa complexidade.

“O processo eleitoral se desenvolve em dois meses praticamente [considerando até o primeiro turno]. E não dá tempo resolver o problema do crime organizado em dois meses”, disse ele.

A declaração foi feita na mesa de encerramento do 3º Congresso Paulista de Direito Eleitoral, realizado pela OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil seção de São Paulo), que contou com a presença do presidente do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), Encinas Manfré.

O debate, que tinha como tema o combate ao crime organizado nas eleições deste ano, foi mediado pelo advogado Ricardo Vita Porto, presidente da comissão de direito eleitoral da OAB-SP, e teve também a participação do procurador paulista Marcio Sergio Christino.

Taubemblatt afirmou que o crime é uma preocupação do Ministério Público Eleitoral em nível nacional, que está constituindo grupos de trabalho e que um dos trabalhos é mapear, junto a promotores eleitorais, o diagnóstico da situação pelo país. Além disso, citou ter solicitado apoio à Polícia Federal para identificar financiamentos de campanha obscuros.

O desembargador Manfré afirmou que o TRE-SP está aplicando as diretrizes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e que há duas frentes de atuação: “Impedir a infiltração de agentes do crime organizado nas instituições públicas e assegurar a liberdade do voto dos cidadãos”.

Ele afirmou ainda que há diferentes fases em que a Justiça Eleitoral pode atuar, sendo uma delas o momento do registro de candidatura, em que são analisados os requisitos de elegibilidade de cada postulante, e o momento posterior em que tramitam ações de abuso de poder, por exemplo.

Manfré apontou a jurisprudência inaugurada pelo TSE em processos das últimas eleições municipais relacionados a candidatos do Rio de Janeiro com indícios de envolvimento com o crime organizado e destacou que a análise será caso a caso. Disse ainda que eventuais interferências da Justiça, no sentido de negar registros, ocorrerão apenas se houver provas.

A Justiça Eleitoral no Rio barrou candidatos na eleição municipal, ainda que sem condenação colegiada, para conter a infiltração de milícias e facções criminosas. Neste ano, como mostrou a Folha, também com esse intuito, integrantes do TSE planejam recorrer a precedentes recentes firmados pela corte.

No evento, o tema foi alvo de questionamento do advogado Ricardo Vita Porto, que perguntou se com tais precedentes não se estaria correndo o risco de indeferir candidatos que tivessem a ficha limpa, ferindo o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Taubemblatt disse que o TSE, nos casos do Rio, fez uma leitura mais objetiva do que a que tinha sido feita pela Justiça fluminense. Ele argumentou que, em vez de ter negado o pedido de candidatura com base na moralidade e na vida pregressa dos candidatos, o tribunal superior se baseou em um artigo que trata de organização criminosa armada equipada a organização paramilitar.

“O Poder Judiciário aplica regras. Então não estamos aqui para fazer lei, para fazer Justiça. Estamos aqui para dizer: ‘Aqui tem uma causa de inelegibilidade, aplicamos. Aqui não tem, não aplicamos'”, disse o procurador. “Essa decisão do TSE é pragmática, mas, bem ou mal, ela se funda num conceito objetivo.”

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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