03/08/2026
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Filtro de relevância do STJ é aprovado e gera debate na advocacia

Filtro de relevância do STJ é aprovado e gera debate na advocacia

O projeto de lei que regulamenta o filtro de relevância no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aguarda sanção do presidente Lula. A nova regra segue o modelo da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) e estabelece critérios para a análise de recursos especiais, com efeito vinculante sobre as demais instâncias.

O texto, apresentado em junho pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, foi aprovado em 32 dias no Congresso Nacional. A medida implementa a emenda constitucional 125, de 2022, e altera o Código de Processo Civil. Pela nova regra, os recursos especiais só serão julgados se os ministros reconhecerem relevância econômica, política, social ou jurídica na questão.

O reconhecimento será automático em cinco situações: ações penais, atos de improbidade, causas acima de 500 salários mínimos, processos sobre inelegibilidade e decisões que contrariem jurisprudência consolidada do STJ. A expectativa é reduzir o volume de processos na corte, que é a última instância para interpretação de leis federais.

Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, indica que 36,8% dos recursos recebidos em 2021 e 40,4% dos de 2022 se enquadrariam nos critérios automáticos. Salomão, que assume a presidência do STJ em agosto, afirma que o filtro é usado por cortes superiores em vários países para economia de tempo e recursos. Ele diz que o percentual de 40% deve se manter nos dados atualizados.

O ministro também destaca uma mudança na atuação do tribunal, que passará a focar em precedentes gerais. Juízes e tribunais inferiores ficam obrigados a seguir as decisões tomadas em recursos com relevância reconhecida. Salomão afirma que o STJ não muda de função, mas recupera o papel de formar precedentes sobre a lei federal.

O procurador Paulo Mendes, adjunto do advogado-geral da União, explica que todo recurso precisará tratar de tema relevante para chegar ao STJ. O tribunal poderá julgar o caso concreto ou submetê-lo ao regime de relevância, que é o procedimento de formação de precedente. O professor Cassio Scarpinella Bueno, da PUC-SP, vê essa divisão como pouco clara, citando a experiência do STF, onde os dois conceitos se misturam.

Bueno critica os critérios automáticos, especialmente a admissão de causas acima de 500 salários mínimos. O advogado Leonardo Guerzoni Furtado, da AASP, diz que o efeito vinculante não era o objetivo da mudança constitucional. Ele avalia que a lei ao menos garantiu julgamento em sessão presencial.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou projeto próprio para o filtro em 2024 e demonstrou preocupação com o risco de o sistema se tornar engessado. A suspensão de processos em todo o país sobre temas relevantes também foi criticada pela entidade. O texto aprovado define prazo de seis meses para essas suspensões, prorrogável por mais seis.

Em nota, o Conselho Federal da OAB afirmou que atuou no Congresso para reduzir os impactos sobre a advocacia e reconheceu que não é a melhor solução paralisar a jurisdição no país. Salomão diz que parte das críticas pode vir do receio de redução de trabalho para advogados. Ele defende que haverá qualificação da atuação profissional, com julgamentos mais consistentes. Furtado ressalta que o filtro deve ser usado para racionalizar o trabalho do STJ, e não para limitar o acesso à corte.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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