O carnaval, uma das festividades mais emblemáticas do Brasil, levanta uma questão recorrente: é feriado ou ponto facultativo? Para esclarecer, é importante notar que, no cenário nacional, o carnaval não é considerado um feriado oficial. A legislação federal não reconhece a data como um feriado nacional, e, no calendário oficial de 2026, a União designou a segunda e a terça-feira de carnaval (16 e 17 de fevereiro) como “ponto facultativo”. A quarta-feira de cinzas, que em 2026 ocorre no dia 18 de fevereiro, também será ponto facultativo até as 14h.
Embora o carnaval não seja um feriado nacional, os estados brasileiros têm autonomia para legislar sobre a questão, resultando em diferentes normas para o período. Por exemplo, no estado do Rio de Janeiro, o governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, decretou que a terça-feira de carnaval (17 de fevereiro) será feriado. Nos demais dias — sexta-feira (13), segunda-feira (16) e quarta-feira de cinzas (18) — as repartições públicas funcionarão em regime de ponto facultativo.
É crucial destacar que a situação pode variar para setores específicos, como saúde e transporte, onde os profissionais podem ser convocados a trabalhar, garantindo compensações para esses dias, conforme a legislação estadual e acordos coletivos.
Para aqueles que residem em estados onde o carnaval não é feriado, a expectativa de folga pode não ser atendida. A advogada Karolen Gualda Beber ressalta que, apesar de a tradição de folga durante o carnaval ser forte no Brasil, as empresas têm a liberdade de decidir sobre a concessão de folgas. As opções disponíveis para os empregadores incluem compensação antecipada das horas não trabalhadas, compensação futura através de acordos ou a concessão de folgas sem necessidade de compensação.
Outro ponto importante é que, caso a empresa esteja localizada em um estado onde a terça-feira de carnaval é feriado e o trabalhador não puder se ausentar, a remuneração deverá ser paga em dobro, conforme preveem as legislações trabalhistas.
Como fica o carnaval 2026 em cada estado?
A seguir, uma lista que mostra como o carnaval será tratado em diferentes estados brasileiros em 2026:
- Acre: Ponto Facultativo
- Alagoas: Ponto Facultativo
- Amapá: Feriado
- Amazonas: Ponto Facultativo
- Bahia: Ponto Facultativo
- Ceará: Ponto Facultativo
- Distrito Federal: Ponto Facultativo
- Espírito Santo: Ponto Facultativo
- Goiás: Ponto Facultativo
- Mato Grosso: Ponto Facultativo
- Mato Grosso do Sul: Ponto Facultativo
- Minas Gerais: Ponto Facultativo
- Pará: Ponto Facultativo
- Paraíba: Ponto Facultativo
- Paraná: Ponto Facultativo
- Pernambuco: Ponto Facultativo
- Piauí: Ponto Facultativo
- Rio de Janeiro: Feriado
- Rio Grande do Norte: Ponto Facultativo
- Rio Grande do Sul: Ponto Facultativo
- Rondônia: Ponto Facultativo
- Roraima: Ponto Facultativo
- Santa Catarina: Ponto Facultativo
- São Paulo: Ponto Facultativo
- Sergipe: Ponto Facultativo
- Tocantins: Feriado
Em suma, enquanto o carnaval é uma festividade amplamente celebrada em todo o Brasil, a determinação de feriados e pontos facultativos varia de estado para estado, refletindo a diversidade das legislações locais. É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das normas que regem suas localidades para evitar mal-entendidos durante este período festivo.
