26/02/2026
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Absolvição de 41 réus por estupro vulnerável pelo TJ-MG em 4 anos

O TJ-MG fez uso do ‘distinguishing’ para justificar a absolvição de, no mínimo, 41 réus por estupro de vulnerável ao longo dos últimos quatro anos, como mostrou um levantamento realizado pelo G1. Nos 58 casos analisados, essa abordagem legal foi explorada na tentativa de absolver os acusados. No entanto, em 17 desses casos, sua aplicação foi rejeitada. Entre os réus em questão, estavam os desembargadores do polêmico caso de uma menina de 12 anos, de Indianópolis, que também atuou em outros processos de estupro de vulnerável.

Vários argumentos foram utilizados para justificar as absolvições, incluindo o consentimento da vítima, maturidade, formação de uma família e diferença de idade. Conforme Mariana Zan, advogada do Instituto Alana, alegar essas justificativas para absolver nos casos de estupro de vulnerável, de certa forma, legitima a violência contra crianças e adolescentes e traz uma mensagem enganosa do sistema de Justiça.

Os argumentos para a absolvição variam. Em um caso, apesar da constatação de relação sexual com uma menor de 14 anos, o juiz alegou que o crime não possuía “tipicidade material”, alegando que a vítima tinha consentido a relação. Em outra decisão, o desembargador observou que a vítima, “com 14 anos incompletos”, tinha plena consciência e capacidade de discernimento, o que resultou na exclusão da tipificação do crime como descrito no artigo 217-A do Código Penal, especialmente considerando que foi identificado um vínculo afetivo duradouro.

Luisa Ferreira, professora de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), opina que a absolvição deve acontecer em casos muito específicos, que não se aplicam à situação analisada pelo TJ-MG. Ela pontua que há fatores que devem ser levados em consideração para a eventual absolvição do réu, não pela legitimação de uma relação sexual com menor de 14 anos, mas porque a aplicação da pena pode ser mais prejudicial à vítima e desproporcional.

Mariana Zan argumenta que a vulnerabilidade é definida juridicamente pela idade e a lei que tipifica o estupro de vulnerável é clara nesse sentido. Segundo ela, restrições como vínculo afetivo, anuência familiar ou formação de núcleo familiar não podem anular a tipicidade penal.

A técnica jurídica do distinguishing é usada quando o Tribunal toma uma decisão que não aplica, ao caso em julgamento, a jurisprudência já consolidada ou os precedentes apropriados. Isso acontece porque o caso em julgamento apresenta particularidades que o diferenciam dos demais. Essa técnica pode ser aplicada em processos de várias naturezas nos quais se discute a aplicação de súmulas ou precedentes das Cortes Superiores.

Uma comparação importante é que, somente em 2025, mais de 2,3 milhões de decisões foram tomadas pelo TJMG, tanto na 1ª como na 2ª Instâncias. O Judiciário estadual mineiro possui nove câmaras criminais que julgam extensas pautas praticamente todas as semanas. Nesse contexto, infelizmente, estão incluídos inúmeros casos de violência sexual contra crianças adolescentes.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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